TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS RENDEK DESCONTOS E SERVIÇOS.
O presente instrumento tem como partes, de um lado RENDEK CLUBE DE VANTAGENS E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente inscrita do CNPJ 20.115.988/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado [NOME DO CONTRATANTE], residente e domiciliado (a) à [ENDEREÇO], [NÚMERO], [BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], RG n° [RG] e CPF n° [CPF FORMATADO] doravante denominado (a) CONTRATANTE, conforme o quanto segue exposto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente instrumento tem como objeto disciplinar a operacionalização e o funcionamento do que segue exposto, bem como estabelecer termos, condições, direitos e obrigações entre as partes, para fins de normatizar e regrar a contratação, utilização e usufruto do (a) CONTRATANTE, aos serviços prestados pela CONTRATADA, que visa conceder benefícios, promoções, descontos exclusivos e diferenciados em produtos e serviços, oferecidos pela rede de empresas dos mais diversos segmentos, conveniadas à CONTRATADA e dispostas ao oferecimento de tais concessões, e/ou oferecidas pela própria CONTRATADA em produtos e serviços próprios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CIÊNCIA.
O (A) CONTRATANTE declara ter total e irrevogável ciência que:
2.1. - Os descontos para produtos e serviços disponibilizados são de responsabilidade das empresas que compõem a rede conveniada da CONTRATADA, bem como o percentual de desconto ou condições diferenciadas. 2.2. - Exceto pela Loja Virtual www.rendek.com.br de domínio da CONTRATADA, quaisquer pagamentos por produtos ou contratação de serviços, e a qualidade ou pontualidade destes, que forem realizados diretamente às empresas da rede conveniada, serão de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE. 2.3. - Deverá apresentar o Cartão de Identificação, acompanhado de documento com foto, no ato da compra e/ou contratação de serviços na rede conveniada da CONTRATADA. 2.4. - O Cartão de Identificação tem seus direitos intransferíveis. 2.5. - É terminantemente proibido, reproduzir nem tampouco permitir a reprodução por qualquer meio, os materiais publicitários impressos ou gravados pela CONTRATADA. 2.6. - Deverá dirimir toda e qualquer dúvida, diretamente à CONTRATADA. 2.7. - Verificou antecipadamente, se a rede conveniada disponibilizada pela CONTRATADA atende as suas necessidades, vês que não existem datas pré-determinadas para inclusão de novas empresas e ou segmentos comercias na rede conveniada. 2.8. - As partes são totalmente independentes, não havendo qualquer forma ou espécie de vínculo empregatício ou subordinação hierárquica de uma parte para a outra, estendendo-se a terceiros e/ou quadro de funcionários vinculados respectivamente a cada parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO.
3.1. - É permitido apenas um cadastro por CPF. 3.2. - O (A) CONTRATANTE deverá ser cadastrado (a) GRATUITAMENTE junto à CONTRATADA diretamente no Site supracitado, por pessoa já cadastrada anteriormente e que esteja com o seu cadastro em vigência. 3.3. - O cadastro é estritamente restrito para maior de 18 anos, capaz e possuidor (a) de plenas faculdades mentais. É vedado o cadastro de menores, ainda que haja autorização dos responsáveis e/ou ainda que tenha emancipação, que estará sujeito às sanções e penalidades legais na esfera Civil e Criminal. 3.4. - O (A) CONTRATANTE será informado imediatamente do seu ID (Login) e Senha (que cadastrar) no ato de seu cadastro, tendo acesso mediante ao seu login e senha para acesso à sua área Restrita, disponível 24 horas no Site supracitado, para administrar todos os correlatos do usufruto da prestação dos serviços da CONTRATADA e direito a extratos das movimentações mensais, e ainda, acesso as artes gráficas on-line, materiais de divulgação, enquanto o (a) mesmo (a) estiver inadimplente com as suas mensalidades junto à CONTRATADA. 3.5. - Não é permitido que o (a) CONTRATANTE elabore e se utilize de materiais de divulgação que não sejam os oficiais e desenvolvidos pela CONTRATADA sem sua prévia autorização. 3.6. - É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE a exatidão de todas as informações cadastrais fornecidas à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO E/OU USUFRUTO.
4.1. - A transferência de cadastro e/ou usufruto entre contratantes é terminantemente vedada, pois a natureza personalíssima do usufruto implica que o direito real de usufruto é de titularidade exclusiva do usufrutuário, sem a necessidade de registro em Cartório. Isso significa que o usufrutuário tem o direito de usar e fruir do bem, mas não pode aliená-lo. O usufruto é um direito real limitado que permite ao usufrutuário usar o bem e perceber seus frutos, permanecendo a titularidade da sua propriedade com o proprietário originário e sem elementos de bem jurídico, possuindo tão somente natureza e elemento de direitos jurídicos. 4.2. - Em caso de invalidez permanente, perda das faculdades mentais, e qualquer outro motivo que cause incapacidade de responder sobre os próprios atos, devidamente comprovada por parte do (a) CONTRATANTE, será permitida mediante prévia do NOME, RG, CPF, TELEFONE e/ou EMAIL do (a) eventual e futuro (a) beneficiário (a), sendo que este (a) somente poderá dar prosseguimento caso seja de seu interesse, sendo de direito da pessoa beneficiária recusar-se a tal, fato que ensejará em extinguir e liquidar o presente instrumento, bem como caso o (a) CONTRATANTE não indicar um (a) beneficiário (a), este será extinto e liquidado. 4.3. - No caso de óbito, este será extinto e liquidado. 4.4. - A indicação de beneficiário (a) será assegurada a apenas uma única pessoa. 4.5. - Em caso de partilhas conjugais, a CONTRATADA se reserva no direito de honrar suas obrigações somente com o titular do cadastro.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO/EXCLUSÃO/BLOQUEIO DO CADASTRO.
5.1. - A rescisão e/ou exclusão do cadastro se dará por pedido do (a) CONTRATANTE ou por infração às regras contidas no presente instrumento, ocasionando a perda de qualquer direito adquirido com a CONTRATADA. 5.2. - O bloqueio do cadastro se dará pela inadimplência, que ensejará na interrupção do usufruto dos serviços prestados, descontos concedidos, bonificações e todo e qualquer direito adquirido com a CONTRATADA, até que haja a regularização das pendências. Os direitos adquiridos, são cumulativos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS.
6.1. - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de primeira Mensalidade o valor R$150,00 (Cento e cinquenta reais). 6.2. - E as mensalidades por serviços prestados, o valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, que poderão ser pagos via PIX, disponibilizados na área Restrita do (a) CONTRATANTE no Site da CONTRATADA supracitado. 6.3. - O vencimento das mensalidades será do dia 01 (um) ao último dia do corrente mês, o (a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento para desbloqueio do seu cadastro e início ao usufruto concedido pela CONTRATADA. 6.4. - O valor da Mensalidade poderá ser reajustado anualmente a critério da CONTRATADA, e caso for, o (a) CONTRATANTE será comunicado (a) com no mínimo 30 (Trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONSULTAS.
7.1. - As empresas formadoras da Rede Conveniada poderão a seu critério, consultar a existência e validade do referido cadastro junto à CONTRATADA, que disponibilizará meios de consulta através do supracitado Site.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS E/OU BONIFICAÇÕES.
8.1. - A CONTRATADA poderá a seu critério, realizar sorteios de prêmios tais como: objetos, bens móveis, e/ou valores em dinheiro, bem como oferecer bonificações motivacionais por reconhecimento e com idênticas possibilidades a todos seus Contratantes ativos. 8.2. - Em caso de Inadimplência o (a) CONTRATANTE perderá o direito aos descontos oferecidos e dos sorteios de prêmios (sempre que houver), tendo retorno aos descontos, premiações e bonificações, a partir da data do regresso à adimplência. 8.3. - Premiações, Bonificações e Descontos não são cumulativos durante o período de Inadimplência. 8.4. - Para recebimento dos prêmios sorteados e/ou bonificações citadas, o (a) CONTRATANTE deverá possuir Conta Bancária (corrente ou poupança), em seu próprio nome, indicado pelo seu cadastro no site da CONTRATADA, e serão pagos ou entregues até o décimo dia útil do mês subsequente. 8.5. - Do valor referente ao prêmio que o (a) CONTRATANTE tiver direito, fica a CONTRATADA autorizada a deduzir imposto de renda, ou quaisquer outros tributos que venham a incidir sobre tal remuneração, obedecendo assim às normas e os procedimentos legais. 8.6. - A bonificação de R$20,00 (Vinte Reais), será disponibilizada, na Área Restrita do(a) CONTRATANTE, mediante a análise do sistema, verificando se o mesmo está qualificado. 8.7. - A qualificação do(a) CONTRATANTE, resulta na indicação de cadastro de novos CPF´s, não sendo obrigatório cadastrar outras pessoas em sua Área Restrita. 8.8. - A qualificação do CONTRATANTE será atribuída ao mesmo, sendo indicação de 02 (Dois) cadastros de pessoas com CPF diferente e maiores de 18 (Dezoito) anos, conforme CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO - Item 3.3. 8.9. - A bonificação de R$20,00 (Vinte Reais), estará disponível na sua Área Restrita, seguindo a verificação de qualificação e se o terceiro cadastrado realizou o pagamento de sua mensalidade.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO.
9.1. - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter o sigilo das informações prestadas e fornecidas pelo (a) CONTRATANTE quanto a todos os dados pessoais cadastrados, sendo de igual forma, dever do (a) CONTRATANTE manter sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas pela CONTRATADA, quanto ao negócio. 9.2. - O (A) CONTRATANTE receberá informações privilegiadas de descontos exclusivos ofertadas pela rede conveniada da CONTRATADA, atrelando à imagem do mesmo a empresa, ficando, portanto, vedado, por acordo comercial, transferir/repassar as referidas informações privilegiadas às outras empresas de mesmo segmento da CONTRATADA, podendo inclusive responder cível e criminalmente pela prática de uso de informações privilegiadas, caracterizado e dependendo da situação, em crime de concorrência desleal, assim previsto na Lei n° 9.279/96 e Lei n° 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO CÓDIGO DE CONDUTA.
10.1. - O (A) CONTRATANTE desde já autoriza de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e veiculação da sua imagem caso for, a título gratuito, quer seja em fotos, folders, materiais publicitários, materiais promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema, mídias impressas e alternativas, materiais publicitários institucionais, em veículos próprios, catálogos, internet, site da CONTRATADA e/ou qualquer outro meio de divulgação para fins de publicidade sem qualquer limitação de número de inserções e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a CONTRATADA entenda como conveniente a utilização das referidas imagens, desde que dentro dos princípios da Lei, boa moral e bons costumes. 10.2. - A CONTRATADA não convalida com a prática de desenvolvimento de listas de interessados ou associações e parcerias paralelas com o intuito de formar grupos e regras próprias antes e após o cadastro do (a) CONTRATANTE, cujo objetivo seja a formação de uma matriz forçada, sob pena de possível exclusão por parte da CONTRATADA. 10.3. - Não é permitida a troca deliberada de cadastrante por parte dos cadastrados. A CONTRATADA não convalida com o ato de aliciamento de pessoas já cadastradas, com o objetivo de migrar e ou se cadastrar através de outro cadastrante paralelo. A prática de aliciamento será motivo para exclusão do (a) CONTRATANTE. 10.4. - O (A) CONTRANTE é vedado (a) em divulgar o negócio da CONTRATADA de maneira diversa e errônea do contido no presente instrumento, e/ou prometer produtos, valores ou serviços em desacordo com o divulgado pela CONTRATADA, bem como fica vedada a cobrança ou proposição de quaisquer valores senão os contidos no presente instrumento, sendo que o descumprimento ensejará a tomada de medidas judiciais cabíveis, isentando a CONTRATADA da responsabilidade de tal ato. 10.5. - Todo e qualquer cadastro realizado pelo (a) CONTRATANTE, deve ser feita como pessoa física, com caráter personalíssimo, não se passando ou respondendo pela CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE não é sócio, empregado, franqueado, procurador ou preposto da CONTRATADA, não havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário. 10.6. - As bonificações ou prêmios possuem caráter personalíssimo, sendo intransferíveis. 10.7. - São de responsabilidade da CONTRATADA, prestar informação e solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.8. - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de cadastramento, e poderá ser renovado automaticamente e gratuitamente, devendo o (a) CONTRATANTE manter-se adimplente com a CONTRATADA. 10.9. - Declara o (a) CONTRATANTE estar ciente de todos os termos constante no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
Fica eleito a foro da comarca de Sumaré estado de São Paulo, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente instrumento.